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NoveMeses nº12

26 progenitor que estiver a gozar a licença. Trabalhadores independentes As trabalhadoras e os trabalhadores independentes têm os mesmos direitos que os trabalhadores por contra de outrem, nomeadamente na partilha da licença parental inicial. No entanto, não têm direito ao subsídio para assistência à criança e ao subsídio para assistência ao neto ou neta. Direito aos subsídios parentais O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença por nascimento de um filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença, conforme a opção dos pais. Relativamente aos valores, os pais podem calcular antecipadamente quais os valores que vão receber enquanto estiverem de licença, de acordo com a opção de licença parental. Como calcular o valor dos subsídios O valor dos subsídios calculase através da remuneração de referência, que é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho). A informação no presente artigo não dispensa a consulta da lei. Valores dos subsídios Conforme a modalidade de licença que escolherem, os pais têm direito a: 120 dias consecutivos, pagos a 100% da remuneração de referência; 150 dias consecutivos, pagos a 80% da remuneração de referência. Se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, pagos a 100% da remuneração de referência; 180 dias consecutivos, pagos a 83% da remuneração de referência, se partilhar esta licença com o pai. Abono de família pré- -natal O abono de família pré-natal é um apoio em dinheiro pago mensalmente às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez. Este pode ser pedido durante a gravidez a partir da 13ª semana ou após o nascimento da criança, durante seis meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.


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