COVID-19: Posso estar com o meu bebé após o nascimento? E posso amamentar?
Há muito que esperávamos que saísse mais uma norma relativa às grávidas e aos seus bebés. Hoje foi o dia…

Iremos ver quais as recomendações que fazem referência ao contacto mãe-filho após o nascimento e a amamentação.
As recomendações da orientação devem ser adaptadas à realidade de cada instituição, pois as estruturas físicas dos edifícios hospitalares, os recursos humanos e materiais, não são homogéneos nas instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Salienta-se que durante o período pandémico:
• O registo civil do RN pode ser pedido por qualquer um dos pais, através do Nascer Cidadão Online em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, ou na Conservatória;
• A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação. Quando tal não ocorrer deve ser administrada o mais precocemente possível no período neonatal.
• Avaliar os critérios de elegibilidade de vacinação BCG e encaminhar para vacinação se os critérios se verificarem;
• O rastreio neonatal (diagnóstico precoce) deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida
Contacto Pele a Pele e Alojamento após o Parto
• A opção sobre o contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do RN, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o RN e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança.
• Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, devendo ser respeitada a decisão.
• Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica.
Aleitamento Materno
• A mãe positiva deve amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas.
• A extração mecânica de leite pode ser uma alternativa, para mães positivas e clinicamente incapazes de amamentar ou nas situações em que foi decido o afastamento temporário. A extração mecânica do leite deve fazer-se com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas. O leite pode ser administrado ao RN por um cuidador saudável. As bombas de extração de leite e os seus componentes devem ser cuidadosamente limpos entre utilizações, respeitando os procedimentos habituais, que devem incluir a limpeza da bomba com toalhetes desinfetantes e lavagem dos acessórios com água quente e sabão.
• Não há evidência de que seja necessário pasteurizar ou congelar o leite materno extraído para a sua administração ao recém-nascido.
• Nos casos de infeção materna diagnosticada no período pós-natal imediato ou no decurso do período neonatal, recomenda-se, quando a mãe está clinicamente estável e não necessita de internamento, medidas de autoisolamento no domicílio, seguindo as medidas de higiene e prevenção de contacto.
Nas situações acima referidas deve ser promovida, sempre que possível, a discussão dos benefícios vs. riscos com a mãe antes do parto, devendo a decisão ser expressa num consentimento informado e esclarecido. Em situações de parto rápido, ou sempre que não exista possibilidade de assegurar a discussão destes aspetos antes do parto, o consentimento deve, sempre que possível, ser dado verbalmente.
A norma deve ser consultada na íntegra, aqui.